A partir de 1º de Janeiro de 2009, os cursos de habilitação para a formação de condutores de veículo ficarão mais exigentes, uma vez que tem por objetivo diminuir os acidentes e realizar a capacitação dos motoristas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da resolução 285, dispõe o seguinte: “Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências”. Publicada em 22 de Agosto de 2008, estabelece novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entre as mudanças estão as que se referem à carga horária dos cursos teóricos. A carga de 30 horas passará para 45 horas-aula, tendo um reforço no conteúdo. Incluindo dessa forma noções sobre as conseqüências do uso de bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com a direção. As aulas de Legislação de Trânsito tiveram um acréscimo de seis itens de estudo e as aulas de Direção Defensiva passaram de 8 para 16 itens de estudo.
O curso prático que são de 15 horas, se estende para 20 horas-aula. Foram acrescentados alguns itens, tais como: cuidados dos veículos com os motociclistas e especificações de aulas especialmente para veículos com duas rodas. A novidade é que as aulas práticas poderão ser realizadas à noite, com chuva e com neblina.
Outra mudança também será em relação ao treinamento com os motociclistas, que poderão fazer testes em via pública. Porém, será necessário que o educador de trânsito dê uma instrução em ambiente fechado, até que haja o pleno domínio do veículo. As aulas dos candidatos deverão realizar mesmo em condições climáticas adversas, como chuva, nevoeiro ou noite.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da resolução 285, dispõe o seguinte: “Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências”. Publicada em 22 de Agosto de 2008, estabelece novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entre as mudanças estão as que se referem à carga horária dos cursos teóricos. A carga de 30 horas passará para 45 horas-aula, tendo um reforço no conteúdo. Incluindo dessa forma noções sobre as conseqüências do uso de bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com a direção. As aulas de Legislação de Trânsito tiveram um acréscimo de seis itens de estudo e as aulas de Direção Defensiva passaram de 8 para 16 itens de estudo.
O curso prático que são de 15 horas, se estende para 20 horas-aula. Foram acrescentados alguns itens, tais como: cuidados dos veículos com os motociclistas e especificações de aulas especialmente para veículos com duas rodas. A novidade é que as aulas práticas poderão ser realizadas à noite, com chuva e com neblina.
Outra mudança também será em relação ao treinamento com os motociclistas, que poderão fazer testes em via pública. Porém, será necessário que o educador de trânsito dê uma instrução em ambiente fechado, até que haja o pleno domínio do veículo. As aulas dos candidatos deverão realizar mesmo em condições climáticas adversas, como chuva, nevoeiro ou noite.


não sei se essas medidas resolverão alguma coisa, temo que seja apenas mais uma maneira de tirar dinheiro do povo!!!
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