Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a partir de Agosto de 2009 será instalado equipamentos de antifurtos em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no País.
Este sistema tem por finalidade fazer o bloqueio e o rastreamento do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. Segundo a Portaria 47/07 do Denatran, que trata do funcionamento do dispositivo para ativar a função de bloqueio o veículo não poderá estar em movimento, isso evita que ocorram acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização.


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