
Definitivamente álcool e trânsito não combinam: são pertencentes a grupos distintos, que quando se encontram ocorre uma verdadeira “explosão”. Esse encontro gera vítimas e na maioria das vezes o custo para o cofre público é exorbitante.
O motorista deve agir com prudência e habilidade ao dirigir, e isso exige que este esteja seguro com relação à forma que dirige. Porém, se houver a ingestão excessiva de substância alcoólica o nível perceptivo decai, promovendo desta forma maior possibilidade de cometimento de acidentes. De acordo com o CISA (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool) o excesso de álcool no organismo tem um efeito sedativo, diminui a atividade cerebral, prejudica o julgamento, reduz os reflexos e a concentração e a capacidade de reagir nos momentos certos, esta ONG fez campanha nesta problemática em parceria com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Houve alterações na legislação de trânsito que versa sobre álcool e direção, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é caracterizada como infração gravíssima, cuja penalidade é multa (cinco vezes) R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, e a medida administrativa utilizada pela lei é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O motorista deve agir com prudência e habilidade ao dirigir, e isso exige que este esteja seguro com relação à forma que dirige. Porém, se houver a ingestão excessiva de substância alcoólica o nível perceptivo decai, promovendo desta forma maior possibilidade de cometimento de acidentes. De acordo com o CISA (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool) o excesso de álcool no organismo tem um efeito sedativo, diminui a atividade cerebral, prejudica o julgamento, reduz os reflexos e a concentração e a capacidade de reagir nos momentos certos, esta ONG fez campanha nesta problemática em parceria com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Houve alterações na legislação de trânsito que versa sobre álcool e direção, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é caracterizada como infração gravíssima, cuja penalidade é multa (cinco vezes) R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, e a medida administrativa utilizada pela lei é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
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exatamente, o excesso de álcool no sangue realmente compromete tudo, mas o excesso. Nos EUA é permitido até 6,5 se não me engano. E não acontece barbaridades. Achei essa medida muito arbitrária. Não concordo!!!
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}=
cool
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